Sunday, March 29, 2009

Qual a medida da punição?


Um quase sequestro ou um quase assalto. A nova modalidade de crime (nem tão recente assim) fez com que o casal formado por Sérgio Faria Lemos da Fonseca Júnior, 62, e Adriana Maria Machado, 57, pagasse uma conta de cigarros, uísques, produtos importados e chocolates no valor de R$ 1,8 mil. Seria trágico, não fôsse cômico. Um dos três assaltantes tinha 14 anos (e certamente é chocólatra). As vítimas sequer foram agredidas. O mais triste na história, na verdade, foi sua repercussão. O plenário do Senado aprovou no último dia 24 um projeto que tipifica o tal assalto de chocolates como crime hediondo, punível com 6 a 30 anos de prisão. Nem se fosse o premiado chocolate de Willy Wonka ou uma tonelada de Pierre Marcolini. Sem querer debochar dos assaltados, mas é preciso mais coerência no código penal. Não podemos, no calor do momento, aumentar de modo desmedido a pena de certos crimes só para aparentar justiça, apelando ainda para a comoção popular nos veículos de comunicação. Que triste pagar a compra dos ladrões... mas para mim, é o equivalente a roubo e assalto. A pena máxima do sequestro relâmpago será para casos em que houver morte da vítima, com pena entre 24 a 30 anos. É maior do que para homicídio qualificado, que tem pena mínima de 12, e máxima de 30 anos; e o dobro do que para homicídio simples. Felizmente, especialistas da área do direito criminal concordam comigo e pressionam o presidente Lula para que ele não sancione tal projeto sem cabimento. A "ilustre" proposta, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), deseja tornar o assalto dos chocolates mais grave do que matar, estuprar (6 a 12 anos), roubar (4 a 10 anos), cometer cárcere privado a outrem (1 a 3 anos), traficar mulheres para outros países (3 a 8 anos), traficar drogas (5 a 15 anos) e, até mesmo, sequestrar (8 a 20 anos). Oras, dava tempo então para comprar mais chocolates, passando das 24 horas que caracterizam um sequestro não-relâmpago. De acordo com o senador, a vítima sofre um trauma irreparável. Talvez ele acredite, realmente, que o trauma é maior do que ser vítima de estupro, de tráfico humano, de sequestro violento, de tráfico de drogas ou perder um ente querido. Chocolatezinho caro!

Fonte: Conjur

http://www.conjur.com.br/2009-mar-28/especialistas-pedem-veto-projeto-trata-sequestro-relampago

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